UFPE é condenada a pagar R$ 100 mil, a mulher que correu risco de morte após cirurgias no Hospital das Clínicas (HC)

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Hospital das Clínicas, ligado à UFPE, fica na Zona Oeste do Recife — Foto: HC/Divulgação

De acordo com publicação no site da Justiça Federal em Pernambuco, além de correr risco, a paciente foi “privada do convívio com o filho”.

A Justiça Federal condenou a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a pagar R$ 100 mil, por danos morais, a uma mulher que correu risco de morte após cesariana e laqueadura de trompas realizadas no Hospital das Clínicas (HC), na Zona Oeste do Recife, ligado à instituição. Segundo a decisão da 21ª Vara Federal, houve “negligência”, que resultou em quadro grave de infecção.

A decisão, proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, foi divulgada nesta sexta-feira (24). De acordo com o texto publicado no site da Justiça Federal em Pernambuco, além de correr risco, a paciente foi “privada do convívio com o filho”.

Os procedimentos cirúrgicos correram no dia 5 de julho de 2017. Ainda de acordo com a Justiça Federal, nos autos do processo constam os fatos ocorridos com a paciente até a realização de um procedimento reparatório, em janeiro de 2019.

“A prova documental atesta que a autora realizou cirurgia cesárea, apresentando dor lombar e pélvica. Exames realizados relataram numerosas bactérias”, diz um dos trechos do texto do magistrado.

O juiz informa que, em 2018, ela voltou ao hospital, onde foi realizada uma ultrassonografia pélvica, na qual ficou constatada a “existência de corpo estranho em sua região abdominal”.

Ainda segundo o texto do magistrado, “na ocasião, foi admitida no Hospital das Clínicas e submetida, em 25 de janeiro de 2029, à laparotomia exploratória, onde ficou evidenciada a presença de compressa no interior do abdômen e consequente retirada”.

Na decisão, o juiz federal afirma que o valor de R$ 100 mil, solicitado pela paciente, “não se revela exorbitante, quando contraposto à extensão do agravo, não ensejando enriquecimento ilícito da demandante. Afigura-se, em verdade, razoável à compensação do dano experimentado pela autora, que enfrentou riscos à sua saúde decorrentes da infecção”.

Além disso, aponta a sentença, no período em que esteve internada, a mulher ficou sem conviver com a criança. O filho tinha 1 ano e meio e seis meses quando ocorreu a segunda cirurgia, segundo a Justiça Federal. O magistrado ressalta, no texto, que ela ficou ”impedida de amamentar, em virtude do quadro infeccioso.

Segundo a Justiça Federal, a UFPE pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), na capital pernambucana.

Resposta

Por meio de nota, a Universidade Federal de Pernambuco informou que “ainda não tomou conhecimento formalmente da decisão e, assim que for notificada, irá se manifestar nos autos, tomando as medidas judiciais cabíveis”.

A instituição diz, ainda, que “o processo não foi encerrado e está em curso, sendo possível recorrer da decisão”.

Fonte: G1PE

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