ANS define novas coberturas dos planos de saúde

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De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde do Maciel Pinheiros Advogados, Maria Zilá Passo, ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.

Planos de saúde devem cobrir novos remédios, exames e cirurgias, a partir de abril

Após um ano de pandemia, ter um plano de saúde ficou ainda mais essencial na vida das pessoas. Mas, o que era para ser uma solução, muitas vezes se torna uma dor de cabeça. Pensando nisso, a Agência Nacional de Saúde (ANS), promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida pelos planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência. A mudança entra em vigor a partir de abril.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde do Maciel Pinheiros Advogados, Maria Zilá Passo, ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.

“Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas”, esclarece.

Em relação aos procedimentos, foram contemplados exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. As mudanças no Rol de Procedimentos valem para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.

Embora a atualização do Rol de Procedimentos tenha sido benéfica aos usuários de planos de saúde, a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 está causando controvérsia entre os juristas. “A polêmica está no fato da Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 inovar em seu texto ao dispor sobre a natureza do Rol de Procedimentos. Em seu artigo 2º, a Resolução diz que o Rol de Procedimentos é taxativo”, explica.

Sobre a natureza do rol de procedimentos, a ANS terminou por extrapolar suas atribuições. A agência foi criada como órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil. Assim, está claro que a lei define o rol de procedimentos editado pela ANS como referência básica de cobertura, ou seja, a listagem de procedimentos de cobertura mínima obrigatória.

O entendimento predominante dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma o que está escrito na Lei, que o Rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo. “Assim, além de contrariar a legislação e a jurisprudência dominante, a ANS ao indicar que seu Rol é taxativo, não só prejudica os usuários, como contribui para o aumento da judicialização da saúde”, conclui.

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