Câmara dos Deputados aprova nova Lei Geral do Esporte

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Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do projeto

A proposta contou com amplo apoio entre os parlamentares durante a votação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o texto-base do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para a proposta que reformula a legislação federal esportiva (Lei Geral do Esporte), que contempla todas as normas esportivas do Brasil. A proposta contou com amplo apoio entre os parlamentares durante a votação. Originário do Senado, o projeto aprovado nesta quarta-feira pelos deputados teve alterações em relação ao texto apreciado no Senado. Por isso, a matéria voltará ao Senado para nova apreciação em Plenário.

Ao todo, o Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira conta com 224 artigos. Entre os principais pontos do texto, estão o aumento na punição para casos de racismo em ambientes esportivos e a paridade de premiação em competições masculina e feminina.

O projeto aprovado nesta quarta-feira, de relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), também estipula a obrigatoriedade de sites de apostas esportivas serem obrigadas a ter sede no Brasil para patrocinar equipes esportivas.

O texto torna o Profissional de Educação Física e os locais de prática (academia, box, clube, estúdio, etc) essenciais; além de obrigar no mínimo 150 minutos (3 aulas) semanais de aulas de Educação Física em toda a educação básica, por Licenciado em Educação Física regular junto ao CREF.

O texto aprovado na Câmara também implementa o Fundo Nacional do Esporte, que apresenta regras específicas relacionadas ao financiamento público ao setor, e que terá como prioridade fomentar o esporte educacional e universitário.

— Fazer essa representação na casa do povo chama a atenção para a importância do setor na vida de cada brasileiro de qualquer idade, pois é esporte é ferramenta de promoção de saúde, respeito, inclusão social, emprego e renda, e tantos outros benefícios que formam cidadãos melhores — destacou o relator Felipe Carreras.

A nova Lei Geral do Esporte é, na prática, uma modernização da Lei Pelé, que vigora desde 1998. Em um dos artigos da Lei aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, a legislação revoga a Lei Pelé, atual norma do esporte brasileiro.

Durante a semana, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), participou de reuniões com dirigentes de clubes de futebol e pessoas relacionadas a entidades esportivas no país. Na visão dele, a aprovação da nova Lei Geral do Esporte traz uma nova fase na organização do esporte no Brasil.

— São mais de duas décadas de espera por uma lei que amplie os benefícios às diferentes modalidades, valorize categorias de profissionais, faça com que os recursos cheguem efetivamente à ponta da linha da cadeia esportiva, e que tenha arcabouço jurídico para dar mais segurança e garantias às atividades do setor — ponderou o parlamentar.

Uma Comissão Especial chegou a ser instaurada na Câmara com o objetivo de modernizar a Lei Pelé. A comissão, de relatoria de Felipe Carreras, aproveitou os trabalhos realizados no Senado e ampliou o texto, após a realização de audiências públicas com representantes de organizações esportivas.

Após a aprovação do texto-base da nova Lei Geral do Esporte, os deputados votaram os destaques de bancada do projeto. Dois destaques foram aprovados pelos parlamentares: o que obriga a participação de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas que recebam recursos públicos e de loterias e o que exclui a isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo.

Principais pontos aprovados do nosso texto:

Implementação do Fundo Nacional do Esporte para o financiamento público ao setor, com priorização aos esportes educacional e universitário;

Criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte;

As atividades do Profissional de Educação Física, bem como os locais de prática, passam a ser serviços essenciais e indispensáveis;

A Educação Física nas escolas (em todos os níveis) passa a ser ministrada, exclusivamente, por professor (habilitado, registrado no CREF) com licenciatura na área, e a carga horária mínima é de 150 minutos (3 aulas) semanais;

Para ser instrutor de artes marciais, ioga e de dança, é necessário ter o atestado de capacitação profissional;

Equiparação da legislação esportiva, e seus efeitos, com a da cultura;

Em casos de premiações com financiamento público, que os prêmios sejam iguais para homens e mulheres no desporto e no paradesporto;

Dispositivos de combate a crimes no esporte, e penas em dobro caso tenham sido motivados por racismo;

A aprovação de todos os regulamentos nas organizações que administram e regulam modalidade esportiva devem ter representação da categoria dos atletas.

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