CREF12/PE e Procon Recife fazem grande operação nos cinemas da capital

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Ação objetivou orientar e averiguar se os cinemas da capital estão aceitando exclusivamente a Carteira de Identidade Profissional (CIP), dos Profissionais de Educação Física para a concessão da meia entrada nas sessões, conforme estabelece o art. 3º da Lei Estadual 16.924/2020

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) e o Procon Recife realizaram nesta quinta-feira (15) uma Operação conjunta para orientar e averiguar se os cinemas da capital estão aceitando exclusivamente a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dos Profissionais de Educação Física para a concessão da meia entrada nas sessões, como estabelece o art. 3º da Lei Estadual 16.924/2020.

O Presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a 1ª tesoureira da autarquia federal, Prof. Aída Andrade (CREF 002734-G/PE) e os fiscais do Procon Recife foram no UCI Kinoplex (Shopping Recife), Cinemark (Shopping Riomar), Cinema da Fundação (Derby), Moviemax (Aflitos) e UCI Kinoplex (Shopping Plaza).

Por sugestão e cobrança do CREF12/PE, a Lei Estadual da Meia-Entrada foi alterada e professores da rede privada de ensino e desempregados, desde 2020, têm assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos com a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP), conhecida popularmente como carteira do CREF, ou qualquer outro documento previsto na Lei Estadual.

Em maio do ano passado, o CREF12/PE notificou todos os estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos no estado de Pernambuco lembrando a Lei 16.924/2020 (que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002).

No documento, o CREF12/PE destaca o artigo 3º que “trata a prova de condição para o recebimento do benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei”.

Dessa forma, o CREF12/PE reitera que para usufruir dos benefícios legais instituídos pela Lei nº 16.924/2020, o professor de Educação Física deve apresentar exclusivamente a CIP e não se faz necessária a prova de outro documento comprobatório da condição de magistério.

O CREF12/PE por ser uma autarquia federal com poder de Polícia, notificou todos os cinemas de Pernambuco para que cumpram a Lei Estadual e aceitem a CIP (Carteira de Identidade Profissional) como comprovante para acesso à meia-entrada.

Ministério Público, Procon e Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) já receberam documento do CREF12/PE com detalhes sobre os locais que não estão cumprindo a Lei Estadual para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra todos que descumprem a legislação.

Na ação conjunta de ontem dois cinemas da capital foram notificados pelo Procon Recife. Ambos têm 20 dias para apresentar recurso, mas já se comprometeram a aceitar a Carteira do CREF (digital ou física), conforme determina a lei estadual, para concessão da meia entrada. Os locais que descumprirem a Lei poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, interdição ou cassação de licença do estabelecimento.

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