CREF12/PE notifica cinemas a aceitarem CIP, para acesso à meia-entrada

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Lucio Beltrão, presidente CREF12/PE

Esta semana, o CREF12/PE encaminhou ofício aos estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos no estado de Pernambuco, lembrando a Lei 16.924/2020 (que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002)

Por sugestão e cobrança do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – Pernambuco (CREF12/PE), a Lei Estadual da Meia-Entrada foi alterada e professores da rede privada de ensino e desempregados agora têm assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em eventos culturais, de lazer, entretenimento e esportivos com a apresentação da Cédula de Identidade Profissional (CIP), conhecida popularmente como carteira do CREF.

Esta semana, o CREF12/PE encaminhou ofício aos estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos no estado de Pernambuco lembrando a Lei 16.924/2020 (que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002).

No documento, o CREF12/PE destaca o artigo que “trata a prova de condição para o recebimento do benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei”.

Dessa forma, o CREF12/PE reitera que para usufruir dos benefícios legais instituídos pela Lei nº 16.924/2020, o professor de Educação Física deve apresentar exclusivamente a CIP e não se faz necessária a prova de outro documento comprobatório da condição de magistratura.

A situação de desemprego e de busca por uma recolocação profissional como professor, além de outras formas definidas em regulamento, será comprovada, respectivamente, pelo recebimento do seguro desemprego e inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.

O CREF12/PE por ser uma autarquia federal com poder de Polícia, notificou todos os cinemas de Pernambuco para que cumpram a Lei Estadual e aceitem a CIP (Cédula de Identidade Profissional) como comprovante para acesso à meia-entrada.

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