Direito odontológico e a harmonização orofacial serão tema de palestra na próxima quarta (27)

0
Advogada Natália Varela Caon vai abordar o assunto na sede da OAB/PE

Há alguns anos, há uma disputa entre os Conselhos Federais de Medicina
e Odontologia sobre essa questão

Os cirurgiões-dentistas são aptos a realizarem harmonização
orofacial, com a utilização de toxina botulínica e ácido
hialurônico. Porém, há grande resistência de determinadas classes de
profissionais médicos e até de parte da sociedade sobre a realização
desses procedimentos. A atuação dos especialistas em Odontologia nesta
técnica será tema de palestra da advogada especialista em Direito
Civil Natália Varela Caon nesta quarta-feira (27), na sede da Ordem dos
Advogados do Brasil/PE, a partir das 14h30.

Há alguns anos, há uma disputa entre os Conselhos Federais de Medicina
e Odontologia sobre essa questão. Em 2019, o CFM entrou na Justiça
contra o CFO pelo direito exclusivo dos procedimentos de harmonização
orofacial. No entanto, a decisão mais recente do Poder Judiciário, de
21 de agosto de 2020, dada em segunda instância, foi favorável aos
cirurgiões-dentistas, afirmando a competência legal dos profissionais
da área para realizar a harmonização orofacial.

“Cada vez mais cresce o número de não médicos realizando
procedimentos estéticos. Então vamos abordar esse tema, com o olhar
jurídico, com o objetivo de oferecer maior segurança ao paciente e ao
cirurgião-dentista. Os dentistas precisam realizar um trabalho de
conceder informação segura e clara aos pacientes, com a confecção de
contrato de prestação de serviço, termo de consentimento
odontológico específico, formalização das orientações aos
pacientes, tanto sobre o tratamento em si como para o pós-procedimento.
É bem comum ações judiciais de pacientes insatisfeitos com os
resultados e até quanto à duração dos efeitos da harmonização
realizada”, disse Natália, que é especialista em Direito Civil há
quase 10 anos.

“Por exemplo, muita gente não sabe, mas há procedimentos da
harmonização orofacial que duram de dois a seis meses, e alguns
pacientes depois vão reclamar que pagaram caro por um procedimento que
não permanece a longo prazo. Caso esses pontos não tenham sido
esclarecidos, e o profissional não tenha a comprovação de que
forneceu a informação adequada, é inevitável a demanda judicial, e
até uma reclamação no órgão de classe. A adequação da
documentação que envolve essa relação cirurgião-dentista e paciente
visa a proteção de ambos”, acrescentou a advogada, que também é
membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico da OAB/PE.

A palestra de Natália faz parte do Painel – “Definindo o Nicho de
Mercado”. Também ocorrerão apresentações sobre outros temas, dos
advogados Patrícia Maaze, Delmiro Campos, Antônio Souza, Marina
Lisboa, João Vitor Paiva e Felipe Sampaio. O evento é destinado aos
advogados e estagiários em Direito. As inscrições estão disponíveis
no site da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here