Mesmo sem uma lei específica para os e-sports, jogadores profissionais podem ter vínculo empregatício e acesso aos direitos previstos na CLT, explica advogado
Para diversos brasileiros, jogos eletrônicos deixaram de ser apenas entretenimento e se tornou esporte, transformando hobby em profissão e jogadores em atletas. Atletas de que? De e-sports, que são competições profissionais e organizadas de jogos eletrônicos, disputadas individualmente ou em equipes.
Atualmente, o ramo se consolida como um dos segmentos que mais crescem no mercado esportivo e de tecnologia. Segundo o Ministério do Esporte, o mercado do e-sport é uma modalidade em ampla expansão no Brasil. Em cartilha realizada pelo próprio Ministério, baseada na Pesquisa Game Brasil (PGB) 2024, 80% da população brasileira já ouviu falar em e-sports e, entre essas pessoas, cerca de 85% têm alguma relação com a modalidade, seja como jogadores ou espectadores.
Com competições milionárias, organizações profissionais e atletas que mantêm rotinas intensas de treinamento, uma dúvida ainda é frequente: afinal, jogadores profissionais de games possuem direitos trabalhistas? O tema ganha ainda mais relevância durante a SuperCon Recife 2026, que acontece entre os dias 24 e 26 de julho, reunindo fãs da cultura geek, games, tecnologia e competições de esportes eletrônicos.
Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, do escritório Martorelli Advogados, os cyberatletas podem, sim, ser reconhecidos como empregados pela legislação brasileira, mesmo sem uma lei específica voltada aos e-sports. “Existe um mito de que, por não termos a palavra ‘cyberatleta’ na CLT ou em uma lei federal específica, esses profissionais estariam desprotegidos. Isso é um equívoco. O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade: o que vale é o que acontece no dia a dia, e não o nome que as partes colocam no contrato”.
Ele ainda explica que o reconhecimento ocorre a partir dos critérios previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), associados, por analogia, à Lei Geral do Esporte. “Se houver pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há vínculo de emprego. A subordinação é o ponto mais importante. O atleta cumpre horários, segue as estratégias do técnico, respeita regras da organização e pode sofrer sanções disciplinares”, diz Marcello.
CLT ou contrato PJ: há diferença no universo do e-sports?
Para o cyberatleta, o modelo de contratação depende da forma como a atividade é exercida. Nos grandes times profissionais de modalidades como League of Legends, Counter-Strike e Valorant, o regime de carteira assinada costuma oferecer maior segurança jurídica, já que os atletas seguem uma rotina rígida de treinos e compromissos definidos pela organização.
Já o contrato como pessoa jurídica (PJ) é mais indicado quando o jogador atua de forma autônoma, participando de torneios específicos ou produzindo conteúdo.
“A diferença não está na habilidade do jogador, mas no grau de autonomia. Se um atleta contratado como PJ passa a cumprir horários, treinamentos obrigatórios e ordens da organização, pode haver caracterização de fraude trabalhista, conhecida como pejotização”, explica o especialista.
Quando a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício?
De acordo com o advogado, alguns fatores costumam ser determinantes para que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo entre o atleta e a organização. Entre eles estão o controle rígido da rotina de treinos, a aplicação de punições disciplinares, a exigência de exclusividade sem carteira assinada e a obrigatoriedade de permanência em gaming houses ou centros de treinamento. Caso o vínculo seja reconhecido, o profissional passa a ter direito a todos os benefícios previstos na CLT.
“O atleta passa a receber 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS, verbas rescisórias e, por aplicação da legislação desportiva, também pode ter direito à cláusula compensatória desportiva em caso de rescisão antecipada do contrato”, reforça Marcello Burle.
Rotina intensa também precisa respeitar limites
Outro aspecto que merece atenção é a carga de trabalho dos atletas profissionais. Segundo o advogado, a busca por alto desempenho, comum no universo do esporte como um todo, não elimina a obrigação de cumprir as normas trabalhistas relacionadas à jornada e ao descanso.
“Para atletas contratados pela CLT, a regra geral continua sendo a jornada máxima de 44 horas semanais. Treinos, análises táticas e compromissos oficiais fazem parte da jornada de trabalho e precisam ser controlados”, orienta o especialista.
Além disso, a legislação estabelece períodos mínimos de descanso para o cyberatletas. “O atleta deve ter intervalo mínimo de 11 horas entre um dia de treinamento e outro, além do repouso semanal. Respeitar esses limites também ajuda a prevenir problemas como burnout, que hoje pode ser equiparado a acidente de trabalho”, reforça.








