Domingo tem jogo do Brasil e eu fui escalado na empresa. Sou obrigado a ir? É o artigo da advogada Isabella Lins

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Isabella Lins é advogada especialista em direito do trabalho do escritório Galamba Felix / Foto: Divulgação

A resposta direta é que sim. É importante lembrar que, por mais que seja a vontade da grande maioria dos trabalhadores, o jogo do Brasil não é feriado nem ponto facultativo. Portanto, se o trabalhador está escalado para trabalhar no domingo, ele não pode simplesmente faltar sem autorização da empresa, porque isso pode gerar desconto no salário e até punição disciplinar.

Isso não significa que a empresa pode tudo. Historicamente, o domingo é o dia de descanso da classe trabalhadora. A lei garante o repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Quando a empresa coloca o trabalhador para trabalhar nesse dia, precisa respeitar a legislação, a escala, a convenção coletiva da categoria e garantir o pagamento em dobro ou folga compensatória, quando for o caso.

Dito isso, as empresas podem liberar mais cedo, ajustar a jornada, negociar banco de horas ou dispensar os trabalhadores para assistir ao jogo, quando o tipo de serviço permitir essa flexibilidade. Esse tipo de acordo entre funcionário e empresa é muito indicado em um momento tão atípico quanto uma Copa do Mundo. Mas, isso precisa ser combinado de forma clara (horário de saída, horário de retorno, se for o caso, se precisará haver compensação, etc) para que o trabalhador não seja prejudicado por informações incompletas.

Em caso de dúvida, verifique sua escala, veja o que diz a convenção coletiva da categoria e procure orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista.

Isabella Lins é advogada especialista em direito do trabalho do escritório Galamba Felix

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