Os três denunciados pelo crime foram pronunciados pelo juiz da 4ª Vara do Júri da capital, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver
Está marcado para esta sexta-feira (29), no Fórum Thomaz de Aquino, na área no Recife, o júri popular dos acusados de matar a advogada Severina Natalícia da Silva, assassinada em dezembro de 2013. A OAB-PE, através do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Carlos Barros, participará do julgamento na assistência à acusação. Os três denunciados pelo crime – Jaermerson Jacinto Pereira (“Jajá da Academia”), Jaemerson de Assis Pereira (“Jajá Galego”) e Valdomiro Francisco dos Santos (“Cabo Valdomiro”) – foram pronunciados pelo juiz da 4ª Vara do Júri da capital por homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa e através de emboscada) e ocultação de cadáver. As penas, somadas, podem ultrapassar os 30 anos de prisão.
Segundo o inquérito policial, quando Severina Natalícia da Silva chegava a casa na noite do dia 5 de dezembro de 2013, no distrito de Encruzilhada de São João, em Bezerros (Agreste), ela foi abordada e colocada à força dentro de um carro, que saiu em disparada pela rodovia BR-232. O corpo dela foi encontrado um mês depois carbonizado em um canavial na cidade de Água Preta (Mata Sul).
A acusação aponta que os três acusados participaram diretamente do crime. Jaemerson Jacinto Pereira, o Jajá da Academia, teria interesse pessoal e financeiro no assassinato da advogada por ela estar à frente de uma causa previdenciária que discutia uma pensão por morte deixada pelo pai do acusado.
Jaemerson de Assis Pereira, o Jajá Galego, teria auxiliado conduzindo o veículo e fornecendo “os meios necessários para que o delito se consumasse”. E Valdomiro Francisco dos Santos, o Cabo Valdomiro, é apontado como autor dos disparos que matou a advogada. Os três, em seguida, buscaram ocultar o corpo tentando carbonizá-lo.
Num dos pontos do inquérito, a autoridade policial destaca que o “motivo torpe” do assassinato seria a atuação da advogada: “uma vez que a motivação para matar a vítima foi a vingança pelo fato de ela (a advogada) estar DESEMPENHANDO O SEU PAPEL COMO ADVOGADA CONSTITUÍDA e estava, no entender do denunciado (Jajá da Academia), dificultando que a sua genitora usufruísse de parte da pensão do seu ex-marido”.
Na ocasião do crime, o então presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, havia alertado sobre a possibilidade de Severina Natalícia da Silva ter sido assassinada em função da atuação profissional dela em um causa previdenciária. A Ordem acompanhou de perto a investigação junto à Secretaria de Defesa Social.
Carlos Barros, presidente da CDAP, acredita que o júri pode ser finalizado ainda nesta sexta-feira. Ele também ressalta o papel da Ordem neste processo. “A OAB cumpre seu papel de defender e apoiar os advogados e as causas que envolvam a advocacia, e acompanhou este caso em todas as etapas. Foi um crime bárbaro, devidamente esclarecido quanto à sua autoria, materialidade e motivação e que merece ser exemplarmente punido”.