A decisão da 3ª Vara do município, atende à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Abreu e Lima (Sismal)
Os profissionais da educação de Abreu e Lima conquistaram uma importante vitória na Justiça. Em decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, foi determinado que os 60% do valor principal dos precatórios do antigo Fundef destinados ao magistério sejam pagos sem qualquer desconto de honorários advocatícios.
A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Abreu e Lima (Sismal) e também suspende, de forma provisória, dispositivos da lei municipal que excluíam aposentados, pensionistas, readaptados e outros profissionais que exerceram atividades de magistério entre 2001 e 2006 do rateio dos recursos.
Além disso, a Justiça determinou que o Município apresente a relação completa dos beneficiários e os cálculos individualizados antes da realização do pagamento, garantindo mais transparência e segurança jurídica ao processo.
Para o presidente do Sismal, Paulo Freitas, a decisão representa um marco na defesa dos direitos da categoria.
“Essa é uma conquista histórica para os profissionais da educação de Abreu e Lima. Lutamos para garantir que cada trabalhador receba aquilo que realmente lhe pertence, sem descontos indevidos e com respeito aos seus direitos. Essa decisão fortalece a valorização da educação e pode servir de referência para outros municípios que enfrentam a mesma situação”, destacou.
A decisão é provisória e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.








