MP Eleitoral em PE atua para manter multa a vice-prefeito eleito de Goiana, por propaganda antecipada em rádio

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Fernando Veloso (DEM) foi condenado a pagar R$ 20 mil pelo ato ilícito. A Rádio Nova FM também foi alvo do processo

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco insiste para que seja mantida a multa, no valor de R$ 20 mil, estipulada ao jornalista e então pré-candidato ao cargo de vice-prefeito de Goiana (PE), Fernando Veloso (DEM), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado, pela 25a Zona Eleitoral, por haver praticado ato ilícito na Rádio Nova FM. O profissional, eleito no pleito deste ano, já havia sido sentenciado em outro processo, por espalhar irregularmente outdoors pela cidade, com finalidade de divulgar seu nome.

A Justiça Estadual também impôs à Rádio Nova FM pagamento de multa no mesmo valor. Tanto Fernando Veloso quanto a rádio recorreram da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) pedindo redução da multa para o mínimo legal, de R$ 5 mil. Em parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defendeu o não acatamento do recurso do jornalista, diante das provas e por ele ser reincidente na realização de propaganda antecipada. Em relação à rádio, opinou pela redução para valor intermediário da multa, pelo fato de a emissora não ter sido condenada anteriormente.

O caso – Durante o anúncio do programa “Fala Goiana”, apresentado por Fernando Veloso na Rádio Nova FM, houve divulgação do currículo e das qualidades do jornalista e então pré-candidato. Segundo a legislação eleitoral, menção a pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais são condutas permitidas a pré-candidatos, com exceção dos profissionais de comunicação no exercício da profissão. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.

No parecer, o MP Eleitoral ressalta que o jornalista, a pretexto de divulgar programa de rádio, buscou expor sua imagem com a finalidade de propagar, de modo prematuro, sua futura candidatura. “Esse gênero de iniciativa lamentavelmente é frequente em anos eleitorais, oportunidade em que pré-candidatos – sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica, projeção social em grupos como os religiosos ou nos meios de comunicação – apelam para toda sorte de expediente a fim de atrair atenção de eleitoras e eleitores, com o objetivo inegável de obter os votos”, assinala Wellington Saraiva.

Processo nº: 0600092-70.2020.6.17.0025

 Íntegra do parecer: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_12_17_parecer_propaganda_antecipada_goiana_pe

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