Segundo o MP Eleitoral, Caio de Azevedo Alves recebeu mais de R$ 300 mil sem origem identificada e sem trânsito em conta de campanha
O Ministério Público Eleitoral defende a desaprovação das contas de campanha do vereador de Agrestina (PE), Caio de Azevedo Alves (conhecido como “Caio Damasceno”), por falsidade ideológica eleitoral (“caixa dois”). Durante as eleições de 2020, o então candidato recebeu mais de R$ 300 mil sem identificação de origem, sem ser por conta bancária específica de campanha eleitoral, sem emitir recibo de doação e sem lançamento na prestação de contas.
Segundo relatório apresentado pela Polícia Federal, além dessas ilicitudes, Caio Damasceno realizou pagamentos a policiais militares para proteção e segurança no valor de R$ 14.000, sem declarar como despesa de campanha. Também efetuou compra de ao menos 15 votos de eleitores, ao preço de R$ 1.800, e recebeu considerável quantidade de combustível sem identificar o doador nem emitir recibo ou documento fiscal.
Ao requerer registro de candidatura à Justiça Eleitoral, os candidatos submetem-se à legislação eleitoral e deveriam estar cientes da obrigação de apresentar prestação de contas com registro de todas as receitas e despesas referentes à campanha. O parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva aponta que a falta de transparência impede o exame de prestação de contas e constitui presunção de prática de ilícito na campanha.
As contas foram aprovadas com ressalvas na 86ª Zona Eleitoral, com o fundamento de que possíveis ilícitos deveriam ser discutidos em ação específica e não no processo de prestação de contas de campanha. Tais aspectos já são analisados na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) 0600622-85.2020.6.17.0086, mas isso não impede utilização dos documentos comprobatórios pelo MP Eleitoral para contestar a prestação de contas do candidato.
Em julgado anterior, o Tribunal Superior Eleitoral já se pronunciara sobre a produção de provas em prestação de contas. O TSE afirmou não haver violação à garantia de devido processo legal quando o Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da ordem jurídica, oferece parecer após o prazo de 48 horas e junta novos documentos que comprovariam omissão de despesa e receita.
Após a aprovação com ressalvas na primeira instância, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para haver recolhimento aos cofres públicos do valor relativo aos recursos de origem não identificada (RONI) recebidos e pagos pelo candidato, no total de R$ 315.800,00.
Processo nº 0600494-65.2020.6.17.0086
Acesse aqui a íntegra do parecer: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2021_07_05_caixa-2-re-0600494-65-2020-6-17-0086-pc-eleicoes-2020_roni-devolucao-w