Vereador Thiago de Miel, de Xexéu, na mira do MP Eleitoral em PE, que quer sua condenação por propaganda eleitoral antecipada

0

Thiago Gonçalves de Lima, conhecido como “Thiago de Miel”, atual vereador de Xexéu (PE) e candidato a reeleição, distribuiu uniformes de futebol, bonés e adesivos de campanha

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende a manutenção de duas condenações, proferidas pela 38a Zona Eleitoral, contra Thiago Gonçalves de Lima, conhecido como “Thiago de Miel”, atual vereador de Xexéu (PE) e candidato a reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado pela confecção e distribuição de uniformes e bonés de equipes de futebol e de adesivos com mensagem em favor de sua candidatura. Em dois pareceres enviados ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favorável às condenações, que consistem no pagamento de multas no total de R$ 15 mil.

Segundo as apurações, as camisetas de times de futebol possuíam o nome “Thiago de Miel” e os bonés distribuídos à população tinham o slogan “Segue o líder. Thiago 2020”, estampado na parte anterior, e “Xexéu de volta para os braços dos seus filhos”, na parte lateral, nas cores do partido do pré-candidato. Também foram entregues aos moradores do município adesivos com a sigla e cores de seu partido e com o mesmo slogan “Segue o líder”.

No parecer, Wellington Saraiva destaca que as ações buscaram massificar o nome do pré-candidato por meio dos produtos distribuídos, com uso de slogan tipicamente propagandístico. “O mais grave é que o legislador expressamente proibiu propaganda eleitoral por distribuição de brindes (art. 39, § 6o, da Lei 9.504/1997), ou seja, não podem ser oferecidos bens que proporcionem vantagem a eleitores e eleitoras, para garantir igualdade da disputa”, assinala.

Brindes – No caso das camisetas, Thiago de Miel afirma que tem utilizado recursos próprios para, ao longo dos anos, produzir uniformes que são distribuídos gratuitamente a eleitores. O MP Eleitoral argumenta que o ato não é desinteressado, mas tem o objetivo de difundir sua marca política e sua propaganda, que circula à vista de todos no município.

Sobre a confecção de bonés, o pré-candidato alega que só soube da fabricação das peças quando recebeu duas unidades, como forma de presente. “Levando em consideração a fala do postulante, seria neste momento, então, que ele deveria ter impedido a distribuição do brinde. Mas o recorrente, ao invés disso, apareceu em diversas fotografias ao lado de eleitores que usavam o acessório e que divulgaram tais imagens em redes sociais”, ressalta o procurador regional eleitoral em Pernambuco.

Em relação aos adesivos, a justificativa do pré-candidato também foi a de que não tinha prévio conhecimento da confecção e distribuição deles. Porém, essa informação não se compatibiliza com as demais provas.

Íntegra dos pareceres:

Processo nº: 0600060-26.2020.6.17.0038 (confecção e distribuição de camisetas e bonés)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_09_04_parecer_propaganda_uniformes_Xexeu_PE.pdf

Processo nº: 0600066-33.2020.6.17.0038 (confecção e distribuição de adesivos com sigla de partido e slogan)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_09_04_parecer_propaganda_adesivos_Xexeu_PE.pdf

 

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here