Justiça Federal em Pernambuco determinou o fornecimento do remédio Spinraza, para o tratamento de paciente com atrofia muscular espinhal
Assegurar o direito à vida e à saúde. É com esse objetivo que o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da sentença que determinou o fornecimento do medicamento Spinraza, por parte da União e do governo do estado de Pernambuco, para uma criança com atrofia muscular espinhal (AME) progressiva tipo 2, doença genética rara que paralisa bebês. O parecer é do procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira.
Segundo consta no processo, a criança é acometida de enfermidade neuromuscular, caracterizada por comprometimento motor grave, inclusive da musculatura respiratória. Laudos médicos anexados à ação indicam o Spinraza como único tratamento disponível para a AME, com evidência científica de bons resultados, os quais incluem a estabilização da doença, bloqueio da degeneração dos neurônios e aumento da possibilidade de ganhos motores funcionais. Os documentos destacam que o medicamento pode melhorar a qualidade de vida do paciente e que a demora no início do tratamento implicaria em perdas irreversíveis.
Estudos da Agência Europeia de Medicamentos enfatizaram que pacientes portadores de AME tratados com o Spinraza tiveram evolução significativa, ao ponto de conseguirem andar sozinhos. No mesmo sentido, a Health Connections, portal de ensino na área médica, publicou matéria, em 2017, destacando a eficácia do remédio.
O próprio governo do estado, por meio de ficha técnica da Secretaria Estadual de Saúde, informa que o medicamento tem a aprovação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mesmo assim, ao recorrer da sentença, afirma que não existem estudos conclusivos sobre a efetividade e segurança do tratamento. A União alega sua ilegitimidade no caso porque, embora seja gestora financiadora, não é a executora.
Responsabilidade solidária – O MPF destaca que o dever de prestar assistência à saúde deve ser compartilhado entre a União, os estados e os municípios, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Constituição Federal, em seu artigo 196, disciplina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, assinala o procurador regional da República Fernando Ferreira. “O medicamento deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna”, complementa.
No parecer, o MPF ressalta que não existem razões para a modificação da sentença que condenou a União e o estado de Pernambuco a custearem o tratamento do paciente, já que foi demonstrada a eficácia do medicamento e a incapacidade econômica da família da criança em comprar o remédio por conta própria.