Rápida leitura do passado recente permitiria antever o final da operação Lava Jato. Eu fiz essa leitura, mas não aceitei, nem como hipótese, entregar minha esperança de um país lavado e enxaguado à imundice dos fatos. Não adiantou coisa alguma. Fizeram tudo outra vez.
A corrupção foi redimida na quinta-feira 27 de fevereiro de 2014. Naquele dia, valendo-se da nova composição com o ingresso do ministro Roberto Barroso, o STF, por seis votos contra cinco, acolheu recurso em embargos infringentes e decidiu – ora vejam só! – que no mensalão não houve crime de formação de quadrilha.
No mesmo dia, na capital federal, contam alguns estudiosos das ciências da natureza, a grama deixou de ser verde e choveu para cima.
Toda a Ação Penal 470 foi organizada sobre três núcleos: o político, o bancário e o publicitário. Um precisava do outro, mas os dois últimos não existiram sem o interesse dos políticos. O núcleo formado por estes recebia os recursos e os fracionava entre parlamentares recompensando generosamente sua fidelidade ao governo petista; o núcleo publicitário provia os meios e o bancário os fazia chegar ao destino. Mas, segundo o Supremo, não havia nenhuma organização e mente criminosa alguma coordenara aquela intrincada operação.
O relógio dava a hora certa e o dinheiro caía pontualmente nas contas ou nos bolsos, mas as peças do relógio não conversavam entre si.
Ao acolher os embargos infringentes apresentados com essa estapafúrdia leitura dos fatos, o então decano Celso de Mello disse que “a corte não pode se deixar influenciar pelo clamor popular, nem pela pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais”. Tem ouvido falar isso por aí?
Joaquim Barbosa pensava diferente e encerrou a sessão lamentando “a tarde triste” e aquela “maioria de circunstância”. Os políticos corruptos tiveram suas penas reduzidas e puderam cumpri-las em liberdade. O publicitário Marcos Valério, porém, envelheceu na cadeia!
Por essas e outras eu digo que Império da Lei, no Brasil, parece nome de escola de samba.
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