A Lei de Importunação Sexual (13.780/18) entrou em vigor em setembro do ano passado, tendo como pena reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Embalada pelo clima de Carnaval já instaurado no estado, a OAB Pernambuco, por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA) e da Comissão de Direitos Humanos (CDH), lançou a campanha “Não é não, o resto é importunação!”. A ação tem como objetivo conscientizar e esclarecer quais são os atos que caracterizam a importunação sexual durante a folia de momo.
A Lei de Importunação Sexual (13.780/18) entrou em vigor em setembro do ano passado, tendo como pena reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Lançada via redes sociais, a campanha também ganhará às ruas por meio de panfletagem nos fóruns e eventos nos quais as comissões participem do Litoral ao Sertão. “Enviamos o banner com as informações da campanha para as subseccionais da OAB, que, por sua vez, colaram as artes em locais estratégicos. Com isso, nós queremos esclarecer e alertar que o respeito é a base de toda relação, e se a mulher não consentir com o contato, a pessoa deve se afastar”, comentou a presidente da CMA, Fabiana Leite.
Para Bruno Baptista, presidente da OAB-PE, a ação é um retrato do trabalho diário da OAB Pernambuco e das comissões. “Diariamente a nossa seccional, junto às comissões, luta em prol dos direitos das mulheres. No Carnaval do ano passado, também encabeçamos uma campanha semelhante, visando a conscientizar e minimizar os impactos da importunação para as mulheres”, disse.