OAB-PE realiza nesta sexta-feira(25), ato de desagravo público em favor de advogada detida de forma arbitrária em Olinda

0
Para o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, o ato de desagravo é fundamental para reforçar a importância das prerrogativas da advocacia.(Foto: Alysson Maria/OAB-PE)

Ato é em favor da advogada Ana Cristina Santos da Silva, detida de maneira truculenta em frente à Delegacia de Polícia do Varadouro, em Olinda, enquanto aguardava a mãe de um cliente, mesmo tendo se identificado como advogada

A OAB Pernambuco realiza nesta sexta-feira (25), às 10h, um ato de desagravo em favor da advogada Ana Cristina Santos da Silva, em frente à Delegacia de Polícia do Varadouro, em Olinda, onde foi detida de maneira truculenta em frente à unidade no dia 28 de maio enquanto aguardava a mãe de um cliente e tendo se identificado como advogada.

Como forma de assegurar as prerrogativas da advogada, a OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), encaminhou ao local representantes da Ordem pernambucana de maneira imediata, onde abriu um auto de representação para apurar o fato, concluindo que a detenção foi arbitrária.

Para o presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, o ato de desagravo é fundamental para reforçar a importância das prerrogativas da advocacia. “Dada à gravidade das ofensas e à danosa repercussão dos fatos no âmbito da advocacia local, e considerando que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela (artigo 7º, inciso XVII do EAOAB). Não podemos mais tolerar este tipo de comportamento por parte das autoridades. Lutaremos incansavelmente por todos os advogados e advogadas de Pernambuco”, disse.

No auto de representação da CDAP consta que “houve, sem resquício de dúvida, excessos e abuso de autoridade por parte do delegado, uma vez que nos autos não há qualquer indicação de que a advogada tenha contribuído – minimamente que seja – para a prática dos atos violentos e arbitrários de que foi vítima. A autoridade policial, portanto, agiu de modo a diminuir o profissional no exercício da advocacia, violando suas prerrogativas, além de ter dispensado à advogada tratamento desumano, atitudes veementemente repudiadas pela OAB”.

PRECAUÇÕES – O ato de desagravo será realizado tomando as medidas de precaução para evitar a disseminação do novo coronavírus: será observado o distanciamento mínimo entre os presentes e a obrigatoriedade do uso de máscara. O ato será transmitido ao vivo pelo perfil da OAB-PE no Instagram.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here