Entenda como fica, a partir de agora, para o trabalhador que perdeu o seu auxílio-doença pelo INSS, e está impedido de voltar ao trabalho pelo exame médico de retorno
No último dia 7 de dezembro, o Tema de número 300, que trata sobre a “Qualidade de Segurado”, foi julgado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que decidiu por ser favorável aos trabalhadores partindo da seguinte pergunta: Como é contado o período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91, quando o empregador não autoriza o retorno do segurado ao trabalho por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação do benefício por incapacidade pelo INSS? – sendo assim, a turma decidiu que o ‘Limbo Previdenciário’, neste caso, seja extinto e que pelo tempo que o vínculo trabalhista estiver vigente, o trabalhador terá direito a receber o auxílio-doença e só após a sua rescisão contratual, que o período de graça começará a ser contado.
“O Limbo Previdenciário, nada mais é que uma situação de insegurança jurídica que o trabalhador(a) possa enfrentar, caso a perícia do INSS o considere apto ao trabalho e corte o seu benefício por incapacidade, mas, em simultâneo, o médico o reprove no exame de retorno e ele fique incapacitado de voltar ao trabalho, ou seja, o trabalhador fica refém de uma queda de braço onde ele é o único prejudicado”, comenta o advogado João Varella, Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Com a decisão favorável, mesmo a TNU não disponibilizando todo o teor do julgamento, para o trabalhador que é vítima desse impasse entre os pareceres médicos do INSS e da medicina do trabalho, é garantido a manutenção do seu benefício pelo instituto, mas, ao final do vínculo de trabalho, o beneficiário entra no chamado Período de Graça. “Esse período nada mais é, do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a sua qualidade de segurado, pois seria bastante injusto com o trabalhador que contribui direitinho com o Instituto, perder todos os seus direitos prévios a benefícios logo após ser demitido por sua empresa. Neste caso, você está segurado por lei a manter sua qualidade de segurado, enquanto não consegue contribuir para a Previdência”, afirma João Varella.
Mas afinal, o que é Qualidade de Segurado?
Segundo João Varella, a Qualidade de Segurado diz respeito aos direitos e deveres que todos os trabalhadores(as) começam a obter a partir do momento que começam a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Seu principal dever é contribuir com o INSS mensalmente a partir do momento que você começa a exercer alguma atividade econômica, e esse pagamento em sua grande maioria, é realizado pela própria empresa ou empregador. Com isso, o trabalhador terá direito a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade, o chamado auxílio-doença; pensão por morte; auxílio reclusão; salário-maternidade, entre outros”, explica o Advogado Trabalhista e Previdenciário.