Uma força para as cooperativas de energia elétrica, é o artigo de Luiz Vicente Suzin

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O cooperativismo catarinense ganhou neste mês um robusto impulso com a instituição da Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica que estabelece diretrizes e regras voltadas ao desenvolvimento dessa atividade cooperativista em território barriga-verde. A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Moacir Sopelsa, temporariamente no exercício do cargo de governador.

A política recém-criada atende à reivindicação das cooperativas que, no ordenamento jurídico do cooperativismo brasileiro, pertencem ao ramo infraestrutura. Essa política prevê instrumentos, mecanismos e ações que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista de energia elétrica. Poderá estimular parcerias, acordos e celebrações de convênios entre órgãos governamentais e cooperativas, e promover a ampliação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica prestados pelas cooperativas e a expansão, a melhoria e o reforço do sistema elétrico-energético cooperativista.

Serão beneficiadas as cooperativas de energia elétrica que cumprem os preceitos da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. A gestão do programa ficará à cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE).

Importante realçar a exuberância do setor, pois no ramo de infraestrutura estão registradas na OCESC 39 cooperativas, as quais reúnem mais de 400 mil associados (cooperados). No último exercício elas tiveram uma receita operacional bruta de 1,7 bilhão de reais. Essas cooperativas surgiram para levar energia elétrica a regiões onde o braço do Poder Público não alcançava, portanto todo apoio que esse segmento receber impactará na qualidade de vida de centenas de milhares de famílias associadas.

O Poder Executivo poderá conceder subsídio a juros decorrentes das operações de financiamento, por meio da Agência de Fomento Badesc e do BRDE. Será possível, inclusive, auxílio financeiro visando a universalização da prestação do serviço público de energia elétrica em área urbana e rural e o aumento da capacidade do sistema elétrico-energético cooperativista. O Governo poderá destinar recursos para investimentos em obras de infraestrutura de distribuição de energia elétrica, ampliando o sistema elétrico-energético das cooperativas em áreas urbanas e rurais.

Esse é um paradigma da boa política. Assembleia e Governo merecem os cumprimentos da sociedade pela política de interesse público recém-instituída, pois produzirá efeitos na vida de expressiva parcela de catarinenses.

Acesse a lei na íntegra: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18516_2022_lei.html

Luiz Vicente Suzin – presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)

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