Volta às aulas: Advogado Fábio Gonçalves alerta sobre abusos na lista do material escolar

0

Materiais de uso coletivo, não podem ser solicitados pelas escolas

O início do ano costuma trazer novas despesas e preocupações, como: a compra do material escolar dos estudantes. Nesse momento, é importante que os pais e responsáveis estejam atentos aos direitos do consumidor.
Para esclarecer essa questão, o advogado especialista em direito do consumidor, Fábio Gonçalves, orienta e esclarece algumas normas que devem ser seguidas na hora da compra.
“Os pais precisam estar atentos aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Afinal, apenas artigos de uso pedagógico do aluno podem constar na relação do material escolar. Materiais de uso coletivo, não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviços também é proibida”, alertado advogado.
As listas com os itens para serem comprados pelos pais devem se restringir apenas a artigos de uso pedagógico do aluno, a escola também não pode exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. No caso de instituições particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade, como por exemplo: água mineral, agenda escolar específica da escola, algodão, copos descartáveis, papel higiênico, canetas para lousa, entre outros.
Em relação a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino pode ser cobrada, mas o pagamento do valor para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo esse pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa no art. 5º da Lei 9.870/99.
Outra questão é a retenção do histórico escolar do aluno, pois nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com o objetivo de submetê-lo a constrangimento, condicionando a entrega do documento ao pagamento das mensalidades em atraso. Porém, a escola tem o direito de não renovar a matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente repassada ao consumidor. Algumas delas induzem o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local, prática considerada abusiva.
SERVIÇO:
Escritório Falcão & Gonçalves Advocacia 
Instagram: @falcaoegoncalvesadv
Endereço: Rua do Imperador Pedro II, 307 – sala 1001

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here