Este ano, a declaração do Imposto de Renda acontece entre 17 de março a 30 de maio
É chegada a hora de contribuintes se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos, ganhos em 2024, assim como dados relativos à evolução patrimonial, e outras obrigações fiscais pertinentes devem constar na Declaração de Imposto de Renda 2025. Não é uma missão tão fácil assim, principalmente quando as pessoas deixam para organizar os documentos na última hora. Mas, com uma boa dose de planejamento e organização, é possível tornar esse processo mais simples para evitar erros ou atrasos.
Segundo o contador da CSMalta Contabilidade, Paulo de Tarso, todos os anos, milhões de brasileiros precisam informar à Receita Federal toda a renda, bens e investimentos que acumularam ao longo dos 12 meses do ano anterior. É com a declaração do Imposto de Renda que a Receita consegue acompanhar a evolução do patrimônio e verificar se foi pago imposto a mais ou a menos no período. Este ano a declaração do Imposto de Renda acontece entre 17 de março a 30 de maio.
“É comum que a declaração do IR cause alguma ansiedade, porque apesar da simplificação do sistema, ela se torna complicada para quem não entende do assunto ou para quem vai declarar pela primeira vez. Para isso a Receita Federal disponibiliza um site para os contribuintes preencherem um formulário. Mas, tem algumas pessoas que não conseguem realizar sozinhas e procuram um contador para auxiliá-las. Isso evita erros no preenchimento que podem levar a multas ou cair na malha fina.”, esclarece.
A primeira dica, seja em pastas físicas, ferramentas digitais ou aplicativos de organização, é manter os principais documentos que serão necessários na entrega da declaração, em um único local. Isso pode ajudar na hora de enviar as informações para a Receita Federal, reforça o especialista. São exigidos comprovantes de rendimentos (salários, aluguéis, investimentos); despesas dedutíveis (educação, saúde, pensão alimentícia); comprovantes de doações e contribuições à previdência privada e recibos de despesas médicas (incluindo nome do paciente e CPF).
Mas, caso o contribuinte tenha aplicações financeiras como ações, fundos imobiliários ou criptomoedas, é aconselhável registrar mensalmente os rendimentos e movimentações em um controle como, por exemplo, uma planilha. Já para bens como imóveis e veículos, é preciso guardar os contratos, recibos de compra ou venda, além de documentos registrados em cartórios ou outros órgãos.
É importante também manter os dados pessoais e bancários sempre atualizados e revisar informações importante como: CPF dos dependentes, nome completo, informações sobre idade e o endereço atualizado para correspondências oficiais. Outro ponto que, às vezes, passa despercebido são as mudanças nas regras da Receita Federal. A cada ano, os limites de isenção e as condições para obrigatoriedade de declaração podem mudar. Saber se o contribuinte precisará declarar evita surpresas.
“Ao longo do ano você fez movimentações bancárias, foi a consultas, realizou exames, fez matrículas em instituições de ensino ou precisou de serviços específicos. Por isso, juntar os comprovantes destes serviços pode te ajudar na hora de realizar a declaração do IR, inclusive para obter a dedução de imposto”, explica.
As deduções mais comuns incluem educação, despesas com mensalidades escolares (próprias ou de dependentes); saúde: consultas, exames, cirurgias e planos de saúde; e dependentes: filhos ou outros familiares que se enquadrem nos critérios da Receita. “Para os foliões de carteirinha, não deixem tudo para a última hora. Se antecipar com os documentos necessários pode evitar sérias complicações com o leão”, conclui o especialista.
Devemos ficar bastante atentos para as novidades que o Imposto de Renda trás para esse ano de 2025, entre as principais destacam-se: o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração foi alterado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; o limite da receita bruta obrigatório para atividade rural que era de R$ 153.199,50 foi para R$ 169.440,00; rendimentos isentos acima de 200.000; operações em Bolsa de valores acima de 40.000 e posse de bens e direitos superior a 800.000.
Também foi incluída a obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024; Rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos, que precisarão declarar as atividades obrigatoriamente, antes mensal agora na declaração anual.
A multa mínima para quem atrasar a entrega continua em R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a taxa pode chegar a até 20% sobre o valor devido. Além disso, são cobrados juros baseados na taxa Selic enquanto persistir o atraso. As restituições começam a ser depositadas: 1º Lote em 30/05/2025, 2º Lote em 30/06/2025, 3º Lote em 31/07/2025, 4º Lote em 20/08/2025 e 5º Lote em 31/09/2025, e terão preferência na restituição nessa ordem, Idosos com mais de 80 anos, contribuintes com mais de 60 anos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, quem usou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
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