MP Eleitoral de PE, atua para multar prefeito de Tamandaré , por realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata

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Sérgio Hacker Corte Real, que concorre a reeleição, é acusado de, além de realizar campanha antes da data prevista pela legislação,  causar aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer que o prefeito de Tamandaré e então pré-candidato à reeleição, Sérgio Hacker Corte Real, seja condenado por realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que o gestor municipal seja condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil pelo ato ilícito. Além de realizar campanha antes da data prevista pela legislação, a ação causou aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19.

Durante convenção partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizada em 16 de setembro deste ano, houve divulgação do nome, numeral de urna e banner com fotografia do então pré-candidato e de seu vice na chapa. O evento aconteceu em local aberto e de fácil acesso ao público em geral (até com participação de não filiados), houve montagem de palco com uso das cores do PSB, enfileiramento de carros e “buzinaço” ao redor do local da convenção.

Segundo a Lei das Eleições, convenções partidárias devem ser feitas em ambientes fechados e sua divulgação deve ocorrer somente por instrumentos de comunicação intrapartidária. Por se tratar de ato que visa à tomada de uma das decisões mais estratégicas e sensíveis para uma agremiação política (escolha dos candidatos), é de sua natureza que ocorra de forma reservada, discreta, sem participação de não filiados.

Desrespeito às normas sanitárias – O então pré-candidato também transitou entre eleitores, abraçou-os e posou para fotografias, contrariando decisão do TRE/PE, segundo a qual os atos de pré-campanha e campanha eleitoral precisam observar as normas sanitárias federais e estaduais em vigor, no que se refere ao distanciamento social.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que a reunião aconteceu para beneficiar indevidamente o atual prefeito, o que provocou desequilíbrio na disputa. “Realização de carreata e de comício na fase de pré-campanha e aglomeração de pessoas em desobediência às normas sanitárias são circunstâncias que demonstram gravidade da conduta e justificam fixação da multa muito acima do valor mínimo legal (R$ 5 mil)”, assinala Wellington Saraiva.

O prefeito foi absolvido no julgamento em primeira instância, na 26ª Zona Eleitoral, mas o Partido Republicanos, autor da ação, recorreu ao TRE. O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que a ação contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

N.º do processo: 0600186-15.2020.6.17.0026

Íntegra do parecer:

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_10_13_parecer_propagamda_antecipada_tamandare_PE_pdf.pdf

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