MP Eleitoral quer continuidade de processo contra pré-candidato por realização de showmício

0

Adelmo Duarte Ribeiro, que atualmente concorre ao cargo de prefeito de Lajedo (PE), é acusado de realizar propaganda antecipada, por meio proibido

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende a continuidade do processo contra o então pré-candidato ao cargo de prefeito de Lajedo (PE) Adelmo Duarte Ribeiro, por propaganda antecipada. Ele é acusado de realizar showmício, distribuir brindes e transmitir tudo pela plataforma de compartilhamento de vídeos YouTube. A denúncia foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e extinta sem julgamento de mérito pela 94a Zona Eleitoral, por considerar que não houve pedido explícito de votos durante o evento.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que seja reformada a sentença que extinguiu o processo, a fim de julgar procedente o pedido da representação do PDT, impor a Adelmo Duarte multa de R$ 15 mil e determinar retirada do vídeo do Youtube.

Segundo o processo, Adelmo Duarte, sob o argumento de comemorar seu aniversário, promoveu, em 24 de junho de 2020, showmício com duas apresentações musicais e sorteou duas caixas de som. Foram publicados vídeos em que o então pré-candidato, familiares e conhecidos falaram sobre a trajetória de vida e política dele. A transmissão virtual contou com mais de mil visualizações simultâneas no perfil do grupo que faz divulgação do Partido Social Democrático, ao qual o atual candidato é filiado.

Condutas proibidas – Wellington Saraiva destaca que promoção de showmício e distribuição de brindes são condutas proibidas pela legislação, tanto no período de pré-campanha (até 26 de setembro) como durante a fase de campanha (a partir de 27 de setembro). “A lei não permite realização de festividades patrocinadas por pré-candidatos ou candidatos e oferecimento de bens que proporcionem vantagem a eleitores e eleitoras, com a finalidade de garantir igualdade da disputa para todos os candidatos”, assinala.

Para o MP Eleitoral, a Justiça Eleitoral cometeu equívoco ao fundamentar a sentença na ausência de pedido explícito de votos. “Pedido de voto ou alusão a candidatura são prescindíveis para configurar propaganda antecipada, quando potencial candidato busca mecanismos indiretos, com maior ou menor grau de sutileza, para incutir no eleitorado ser a melhor opção para ocupar cargo eletivo”, destaca Wellington Saraiva.

N.º do processo: 0600044-98.2020.6.17.0094

Íntegra do parecer: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2020_10_08_parecer_propaganda_antecipada_lajedo_PE.pdf

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here